sábado, 15 de maio de 2010

STF ACECA DO FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO

HC 97034 / MG - MINAS GERAIS
HABEAS CORPUS
Relator(a): Min. AYRES BRITTO
Julgamento: 06/04/2010 Órgão Julgador: Primeira Turma

Publicação

DJe-081 DIVULG 06-05-2010 PUBLIC 07-05-2010
EMENT VOL-02400-02 PP-00418

Parte(s)

PACTE.(S) : ROSENILDE DE ASSIS SOARES SILVA
IMPTE.(S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO DA PRIMARIEDADE E DO PEQUENO VALOR DA COISA SUBTRAÍDA. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da possibilidade de homicídio privilegiado-qualificado, desde que não haja incompatibilidade entre as circunstâncias do caso. Noutro dizer, tratando-se de qualificadora de caráter objetivo (meios e modos de execução do crime), é possível o reconhecimento do privilégio (sempre de natureza subjetiva). 2. A mesma regra de interpretação é de ser aplicada no caso concreto, dado que as qualificadoras do concurso de pessoas e da destreza em nada se mostram incompatíveis com: a) o fato de ser a acusada penalmente primária; b) inexpressividade financeira da coisa subtraída. Precedentes de ambas as Turmas do STF: HCs 94.765 e 96.843, da relatoria da ministra Ellen Gracie (Segunda Turma); HC 97.051, da relatoria da ministra Cármen Lúcia (Primeira Turma); e HC 98.265, da minha relatoria (Primeira Turma). 3. Ordem concedida para reconhecer a incidência do privilégio do § 2º do art. 155 do CP.

Decisão

Por maioria de votos, a Turma deferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco
Aurélio. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma,
06.04.2010.

Indexação

- VIDE EMENTA.
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INDEFERIMENTO, HABEAS CORPUS,
MOTIVO, IMPOSSIBILIDADE, COEXISTÊNCIA, FURTO QUALIFICADO, FURTO
PRIVILEGIADO, CONFORMIDADE, INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA, CÓDIGO PENAL.
LEI PENAL, PREVISÃO, PENA, SUPERIORIDADE, FURTO QUALIFICADO,
OBSERVÂNCIA, GRAVIDADE DO CRIME, INEXISTÊNCIA, REFERÊNCIA,
SUBSTITUIÇÃO, CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, FURTO PRIVILEGIADO.

Legislação

LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00155 PAR-00002 INC-00001 INC-00002
PAR-00004
CP-1940 CÓDIGO PENAL

Observação

- Acórdãos citados: HC 94765, HC 96843.
- Decisões monocráticas citadas: HC 97051, HC 97765, HC 98265.
Número de páginas: 14.
Análise: 13/05/2010, KBP.

Doutrina

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. 5. ed. São Paulo:
Saraiva, 2009. p. 21.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 8. ed. São Paulo:
Saraiva, 2008. p. 714.

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