STJ DECIDE QUE JUIZ COM 65 ANOS DE IDADE PODERÁ ASSUMIR VAGA NO TRT
Extraído de: Associação dos Magistrados da Bahia - 06 de Maio de 2010
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o limite de idade estabelecido na Constituição Federal para ingresso nos Tribunais Regionais Federais não deve ser imposto para os magistrados de carreira, que podem chegar à segunda instância da Justiça Trabalhista por meio de promoções, ainda que tenham 65 anos.
Por cinco votos a quatro, os ministros da 3ª Turma garantiram a permanência de um juiz na lista de tríplice do TRT da 21ª Região (Rio Grande do Norte), para preenchimento de vaga pelo critério de antiguidade.
Por contar com 67 anos à época da abertura da vaga, o juiz teve o nome excluído da relação pelo ministro de Estado da Justiça e recorreu ao STJ.
Autor: STJ
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