quinta-feira, 11 de março de 2010

CNJ propõe mudanças no sistema penal

Aprovado por unanimidade, o Plano de Gestão para o funcionamento das Varas Criminais e de Execução Penal propõe um conjunto de medidas que buscam modernizar o sistema penal. Além de projetos de lei que devem ser submetidos à apreciação do Congresso Nacional, o CNJ apresentou resoluções que dispensam a aprovação legislativa e ainda serão editadas pelo Conselho, como a documentação de depoimentos por meio audiovisual, e audiências por videoconferência.

A adoção de mecanismos para o controle dos prazos de prescrição nos tribunais e varas dotadas de competência criminal está inserida no rol de resoluções. Uma questão que o presidente do Conselho, Gilmar Mendes apontou prioritária. Em Pernambuco, o mutirão carcerário mostrou que nos Tribunais do Júri eram muitas as ações relacionadas a crimes contra a vida próximas da prescrição. Um cenário de agonia que não pode se repetir, asseverou Mendes.

Outra proposta que será levada ao Conselho Nacional do Ministério Público, Ministério da Justiça e Defensoria Pública da União prevê o uso de um sistema eletrônico para acelerar a comunicação dos flagrantes, esclarecendo como este informe deve ser processado entre os órgãos envolvidos.

Monitoramento eletrônico

Os conselheiros aprovaram ainda uma série de sugestões que seguem para o Congresso nos próximos dias. Uma das mais polêmicas se refere ao monitoramento eletrônico dos presos que garantirem o direito de cumprir pena sob o regime domiciliar. Para o presidente da AMB, Mozart Valadares, que acompanhou a sessão no CNJ a idéia representa avanço. Isso já praticado em alguns países mais desenvolvidos e com sucesso. Evita uma grande número de processos e acaba com a temeridade de se cometer uma injustiça através de uma sentença judicial. Pode também pode contribuir para o arrependimento daquele que vive na marginalidade, considerou Mozart.

"O cumprimento de pena em regime aberto, com recolhimento noturno à casa do albergado, segundo entendimento consensual dos juízes com exercício em varas de execução penal, não tem se mostrado medida eficaz. O ideal, nesses casos, é que o regime aberto seja cumprido mediante recolhimento domiciliar, com a fiscalização por meio de monitoramento eletrônico", sugere.

A concessão de incentivos fiscais para as empresas que contratarem egressos do sistema prisional é outra proposta do CNJ, e a possibilidade de pagamento de fiança para todo o tipo de crime. O texto indica que a fiança seria, pelo menos em parte, uma garantia de ressarcimento à vítima. O conselheiro Walter Nunes, que coordenou os trabalhos de formatação do Plano de Gestão, justificou a ideia. "Se ele descumprir alguma dessas exigências, ainda que seja absolvido, ele perde essa quantia em dinheiro que ele deu como garantia", explicou. Além disso, o julgamento de integrantes de organizações criminosas será de responsabilidade de órgãos colegiados, uma forma de proteger magistrados que hoje, em primeira instância, enfrentam a tarefa de julgar esses réus.

Para o ministro Gilmar Mendes a apresentação do Plano marca o objetivo do CNJ de focar a Justiça Criminal este ano. Queremos uma justiça criminal mais célere, mais efetiva e mais justa, pontuou o ministro.

Confira as propostas do CNJ:

Alterações administrativas - Entre as medidas inclusas no plano que independem de aprovação legislativa para entrarem em vigor estão as resoluções normativas a serem editadas pelo próprio CNJ ou por outros órgãos do Judiciário. As propostas de resolução do CNJ tratam de medidas administrativas para a segurança e a criação do Fundo Nacional de Segurança do Judiciário; a documentação de depoimentos por meio audiovisual e audiências por videoconferência e a instituição de mecanismos para controle dos prazos de prescrição nos tribunais e juízos dotados de competência criminal.

Resolução conjunta - Está prevista para ser assinada entre o CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Ministério da Justiça e a Defensoria Pública da União. A proposta prevê a utilização de sistemas eletrônicos para agilizar a comunicação das prisões em flagrante, especificando a forma como a comunicação entre os órgãos envolvidos será feita.

Voto dos presos provisórios - Outra proposta de resolução prevê o direito de voto para os presos provisórios. O tema já está em estudo no Tribunal Superior Eleitoral, que analisa a modificação da Resolução 22.712 do tribunal, para permitir que os presos provisórios tenham direito ao voto. De acordo com a proposta de resolução, os juízes eleitorais deverão criar seções eleitorais nas unidades prisionais que tenham mais de 100 presos provisórios.

Alterações legislativas - Além das resoluções, o plano prevê ainda a sugestão de alterações legislativas que serão encaminhadas ao Congresso Nacional. Uma das propostas de alteração legislativa diz respeito ao monitoramento eletrônico para o cumprimento da pena em regime domiciliar. Essa alternativa seria utilizada para pessoas beneficiadas com o regime aberto, que geralmente trabalham durante o dia e à noite devem retornar aos albergues. Nesse caso, para que o detento possa cumprir a pena em regime domiciliar obrigatoriamente deveria aceitar o monitoramento eletrônico.

Pagamento de fiança - Outra mudança legislativa seria a redefinição do papel da fiança no sistema processual, com a possibilidade de pagamento de fiança para crimes de toda espécie, "especialmente os mais graves e de ordem financeira". Há também a sugestão de criação de um sistema de proteção e assistência aos juízes em situação de risco e o apoio do CNJ ao Projeto de Lei 3.491 de 2008, que tramita na Câmara dos Deputados, e prevê a criação de um Fundo Nacional de Segurança da Justiça Federal.

Incentivo fiscal para empresas - O plano de gestão prevê também que seja dado incentivo fiscal às empresas que contratarem presos e egressos do sistema penal. Essas empresas poderiam ter redução sobre as contribuições da folha de pagamento.

Plea bargaining - Está prevista nova redação ao Artigo 89 da Lei 9.099/1995 para possibilitar a negociação da pena, conhecida nos Estados Unidos como plea bargainig. Com a alteração, o titular da ação, no caso o Ministério Público, teria a possibilidade de suspender o processo e negociar a pena com o réu. Segundo o coordenador do plano de gestão, conselheiro Walter Nunes, essa é uma das sugestões mais polêmicas do plano, que será discutida no Congresso Nacional. "Acredito que é uma mudança de cultura e de discussão mais acesa que será levada ao parlamento", disse. Na prática, esse modelo permite a aplicação de uma pena menor, desde que o acusado assuma a culpa e reconheça que praticou o crime.

Honorários de defensor público pertence ao estado

10/03/2010 - Se o advogado é o defensor público, a verba de honorários não pertence a ele, mas ao estado para o qual presta o seu trabalho. A conclusão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao aprovar a proposta do ministro Fernando Gonçalves para a súmula 421 e pacificar o entendimento do STJ sobre o assunto. O texto é claro: "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença".

A tese começou a se consolidar em 2004. Após decisão da Segunda Turma entendendo que o Estatuto da OAB concede a todos os advogados, inclusive aos defensores públicos, o direito a honorários, o estado do Rio Grande do Sul propôs os embargos de divergência no Recurso Especial 566.551, alegando que tal decisão divergia do entendimento da Primeira Turma sobre o assunto.

O ministro José Delgado, relator do caso, votou pelo acolhimento, reconhecendo indevida verba honorária à Defensoria Pública do estado em face de condenação contra a mesma pessoa de direito público. "A Defensoria Pública é mero, não menos importantíssimo, órgão estadual, sem personalidade jurídica e sem capacidade processual, pelo que se denota a impossibilidade jurídica de acolhimento do pedido da concessão da verba honorária advocatícia, por se visualizar a confusão entre credor e devedor", afirmou, na ocasião.

Em 2008, a Primeira Turma corroborou tal entendimento, ao julgar o Recurso Especial 1.052.920, interposto pela Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso do Sul, após decisão do Tribunal de Justiça estadual decidir contrariamente.

"Embora a Emenda Constitucional 45/2004 tenha conferido às defensorias públicas autonomia funcional e administrativa, esta condição não alterou o entendimento de que a Defensoria Pública é órgão público do Poder Executivo, desprovido de personalidade jurídica própria, o que a impede de pleitear honorários advocatícios", afirmou o desembargador.

No recurso especial, a Defensoria Pública argumentou que possui legitimidade ativa para cobrar, por meio do Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública, os seus honorários advocatícios.

Ao votar pelo provimento, o ministro Teori Albino Zavascki explicou ser inaplicável, ao caso, o instituto da confusão, previsto no artigo 381, do Código Civil de 2002. "Isto porque é o município, e não o estado, que figura como devedor da verba honorária no caso em comento", afirmou. Com a pacificação do entendimento, basta ao relator apontar a súmula sobre o tema, tornando mais ágil os próximos julgamentos.

Parcelamento

Ainda no que diz respeito a esse tema, o STJ rejeitou pedido de suspensão de segurança do prefeito de Guarulhos (SP), Sebastião Almeida, movido com o objetivo de fazer com que a prefeitura voltasse a ter autorização para parcelar os honorários advocatícios dos procuradores municipais.

Isso ocorreria sempre que fosse feito qualquer tipo de parcelamento de débitos tributários ou não tributários no âmbito municipal.

O prefeito pretendia suspender execução de sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que, em outubro de 2009, concedeu ordem para determinar que ele (administrador municipal) se abstivesse de realizar, por si ou por qualquer dos órgãos da prefeitura, o parcelamento de tais honorários. A sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública foi proferida em mandado de segurança preventivo impetrado pela Associação dos Procuradores Concursados do Município de Guarulhos contra a edição de lei municipal que passou a permitir tal parcelamento (a Lei 6.543\/09, de Guarulhos).

Para o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, o exame aprofundado das questões ultrapassa os limites estabelecidos para a suspensão de liminar ou de segurança, cujo propósito é, tão somente, obstar a possibilidade de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.

NOVO PRESIDENTE NO STF

A solenidade de posse dos novos dirigentes está marcada para o próximo dia 23 de abril

SÃO PAULO - O ministro Cezar Peluso foi eleito o novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) para o biênio 2010-2012. Ele substitui o ministro Gilmar Mendes no cargo. A eleição ocorreu no início da sessão plenária desta quarta-feira, 10. A solenidade de posse dos novos dirigentes está marcada para o próximo dia 23 de abril.

De acordo com o Regimento Interno do STF (RISTF), são elegíveis aos cargos de presidente e vice-presidente os dois ministros mais antigos do Tribunal que ainda não tiverem ocupado a Presidência. Em respeito a essa regra, foram escolhidos Cezar Peluso como presidente e Carlos Ayres Britto como vice. Os magistrados foram eleitos para um mandato de dois anos, sendo proibida a reeleição.