domingo, 7 de novembro de 2010

O QUE MUDA EM SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO, COM A EMENDA CONSTITUCIONAL 58/2008, PARA AS ELEIÇÕES DE 2012?

O inciso IV(alterado pela EC 58/2008), do art. 29 da Constituição Federal de 1988, estabelece as regras para a composição das Câmaras Municipais.
É sabido por todos que atualmente São Domingos conta com 9 vereadores. Todavia, com as novas regras, que teram a vigor nas eleições de 2012, São Domingos estaria encaixada na alínea "C" do referido inciso, ou seja, desde que seja ratificado pelo IBGE que a população de São Domingos é maior que 30.000(trinta mil) habitantes, teremos em 2012 mais 4(quatro) vagas para a Câmara Municipal de São Domingos do Maranhão, passando a ter um número de 13(treze) vereadores. Desta forma, já iniciam-se as movimentações de bastidores para candidaturas em 2012, buscando as 4 novas vagas, tendo em vista que os atuais vereadores dificilmente não se reelegerão.
Quanto a outra alteração trazida pela EC 58/2008, o repasse das Prefeituras às Câmaras Municipais, não haverá alteração, continuará havendo o repasse de 7% da Receita do Município.

Um comentário:

  1. O Que Faz estes vereadores de São Domingos que não tem projeto que beneficie a população,e na meteria acima fala que é quase certa a permanecia destas pessoas na Câmara Municipal de vereadores da nossa Cidade.
    Peço que Este Blog Relacione os projetos de cada Vereador com os devidos nomes e partidos e se tem algum projeto vetado que a população tome conhecimento e na aproxima eleição poder avaliar o trabalho feito e não votar por camaradagem,ou por simplesmente pagando "favores".
    A Nossa cidade está atrasada por comodidade também da população que não participa e não fiscaliza.

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